LGPD: primeira multa por biometria irregular no ponto
Contexto
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020, estabelecendo diretrizes rigorosas sobre o tratamento de dados pessoais, especialmente os considerados sensíveis. Recentemente, a primeira multa relacionada ao uso irregular de biometria para controle de ponto foi aplicada, levantando questões cruciais sobre a conformidade das empresas com a legislação. Essa penalidade destaca a importância de se adequar às normas estabelecidas pela LGPD e pela Portaria MTP 671/2021, que regulamenta o uso de tecnologias para registro de jornada de trabalho.
Base legal
O uso de dados biométricos no controle de ponto deve observar a legislação vigente, destacando-se a CLT, especialmente os artigos 58 a 75, que tratam do registro de jornada, e a Portaria MTP 671/2021, que estabelece as diretrizes para a adoção de sistemas eletrônicos de ponto. Além disso, a LGPD, em seu artigo 11, define que o tratamento de dados pessoais sensíveis, como os biométricos, requer o consentimento explícito do titular, salvo exceções previstas na lei.
Artigos relevantes da LGPD
- Artigo 5º: Define o que são dados pessoais e dados sensíveis.
- Artigo 7º: Estabelece as bases legais para o tratamento de dados pessoais.
- Artigo 11: Especifica as condições para o tratamento de dados sensíveis.
Responsabilidades do empregador
Os empregadores que optam por utilizar sistemas de biometria devem garantir que:
- Haja uma base legal adequada para o tratamento dos dados.
- Os dados sejam coletados e armazenados de forma segura, evitando acessos não autorizados.
- Os colaboradores sejam informados sobre o uso de seus dados e tenham a opção de consentir ou não.
Aplicação prática
Para implementar o uso de biometria no controle de ponto em conformidade com a LGPD e a Portaria MTP 671/2021, as empresas devem seguir algumas etapas essenciais:
- Auditoria de Dados: Realizar um levantamento dos dados que serão coletados, analisando a necessidade e a relevância de cada um.
- Política de Privacidade: Elaborar uma política clara que informe aos colaboradores como seus dados serão utilizados, armazenados e protegidos.
- Consentimento: Obter o consentimento explícito dos colaboradores antes de coletar dados biométricos, garantindo que eles compreendam os riscos e benefícios.
- Segurança da Informação: Implementar medidas de segurança robustas para proteger os dados coletados, como criptografia e acesso restrito.
- Treinamento: Capacitar a equipe de RH e os gestores sobre as diretrizes da LGPD e a importância da proteção de dados pessoais.
Exemplo prático
Uma empresa de médio porte que decide implementar um sistema de ponto biométrico deve, primeiramente, realizar uma avaliação de impacto à proteção de dados (DPIA) para identificar riscos e mitigar problemas. Após a implementação, deve monitorar continuamente o uso dos dados e garantir que todos os colaboradores estejam cientes de seus direitos em relação aos dados biométricos.
O que fica em aberto
Embora a aplicação da LGPD seja clara em muitos aspectos, existem pontos que ainda geram dúvidas e necessitam de regulamentação adicional:
- Consentimento: A forma de obtenção do consentimento e a validade deste em contextos específicos ainda são debatidas.
- Responsabilidade compartilhada: A divisão de responsabilidades entre empregador e fornecedores de tecnologia no tratamento de dados biométricos.
- Jurisprudência: A interpretação das normas pela Justiça do Trabalho e a aplicação de penalidades em casos de não conformidade.
Fontes primárias
- CLT — Planalto
- MTE — Portaria 671
- TST — jurisprudência
- LGPD — Governo Federal
Perguntas frequentes
Pergunta 1: O que é biometria e como é utilizada no controle de ponto?
Pergunta 2: Quais são os principais riscos do uso de biometria na empresa?
Pergunta 3: Como garantir a conformidade com a LGPD ao utilizar dados biométricos?
Pergunta 4: O que fazer em caso de vazamento de dados biométricos?
Pergunta 5: Quais são as consequências de não cumprir a LGPD?
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Quais sanções a LGPD prevê
A ANPD pode aplicar sanções por tratamento irregular de dados (LGPD, art. 52): advertência, multa de até 2% do faturamento (limitada a R$ 50 milhões por infração), publicização da infração e bloqueio ou eliminação dos dados.
O risco no controle de ponto
O ponto trata dado biométrico (sensível). Usá-lo sem finalidade clara, segurança ou base legal expõe a empresa a sanção. A base válida é o cumprimento de obrigação legal (Portaria 671), restrita ao controle de jornada.
Como se proteger
Finalidade específica, segurança reforçada, registro de tratamento (art. 37) e transparência com o colaborador. Veja o guia de controle de ponto e acompanhe as sanções publicadas pela ANPD.
