DSR: o que é o descanso semanal remunerado e como calcular

Resposta rápida

O descanso semanal remunerado (DSR) é o direito do trabalhador a um repouso de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos, sem perda de salário. Este direito está fundamentado na Lei 605/1949. Caso o empregado falte ou se atrase sem justificativa durante a semana, ele poderá perder a remuneração do DSR correspondente. O valor do DSR é influenciado por horas extras e comissões habituais.

Trabalhador descansando em casa no dia de folga
O descanso semanal remunerado (DSR) garante ao menos 24 horas seguidas de folga, preferencialmente aos domingos.

O que é o DSR

O DSR (descanso semanal remunerado) garante ao empregado um período de repouso de no mínimo 24 horas consecutivas a cada semana, sem que haja diminuição do salário. Este direito está assegurado no art. 7º, XV, da Constituição e regulamentado pela Lei 605/1949.

O DSR refere-se ao descanso semanal remunerado, que consiste em 24 horas consecutivas de folga por semana, preferencialmente aos domingos, sem afetar a remuneração (Lei 605/49).

Quando o repouso ocorre

Preferencialmente, o DSR deve coincidir com o domingo. Para atividades que operam aos domingos (como comércio e serviços essenciais), o descanso pode ser concedido em outro dia da semana, respeitando a legislação e as convenções coletivas. Além do descanso semanal, os feriados civis e religiosos também garantem remuneração.

Escalas. O repouso preferencial é o domingo, mas escalas como a 12x36 e o trabalho aos domingos seguem regras próprias sobre folgas compensatórias. Veja a legislação.

Quando o DSR é perdido

A remuneração do DSR está ligada à pontualidade e à assiduidade. Conforme a Lei 605/49, o empregado que faltar injustificadamente ou se atrasar na semana pode perder o direito ao pagamento do repouso correspondente. Faltas justificadas (como atestados médicos ou situações previstas em lei) não acarretam perda do direito.

Efeito de faltas e atrasos sobre o DSR
Situação na semanaEfeito no DSR
Assiduidade integral e pontualidadeDSR remunerado normalmente.
Falta injustificadaPode perder a remuneração do DSR da semana.
Falta justificada (ex.: atestado)Mantém o direito ao DSR.
Atraso injustificadoPode acarretar a perda do DSR, conforme a regra aplicável.

Reflexo de horas extras e comissões no DSR

Quando um empregado recebe valores variáveis de forma regular — como horas extras e comissões — esses valores impactam no DSR. O cálculo divide o total das verbas variáveis pelos dias úteis e aplica o resultado sobre os dias de repouso e feriados da semana ou do mês.

As horas extras e comissões habituais são parte da base do DSR: o total é repartido entre os dias úteis e projetado sobre os dias de repouso e feriados.

Exemplo de cálculo (reflexo de horas extras)

Considere um mês com 25 dias úteis e 5 dias de repouso (domingos e feriados). Se o empregado recebeu R$ 300,00 em horas extras no mês, o impacto no DSR será:

Exemplo: reflexo de R$ 300 de horas extras no DSR
PassoContaResultado
Valor por dia útil300,00 ÷ 25R$ 12,00
Reflexo no DSR12,00 × 5R$ 60,00
Total (HE + reflexo)300,00 + 60,00R$ 360,00
Dúvidas

Perguntas frequentes

O que é DSR?

O descanso semanal remunerado é definido como 24 horas consecutivas de repouso por semana, preferencialmente aos domingos, sem que haja perda de remuneração (Lei 605/49).

Quando o DSR deve ser aos domingos?

O repouso deve ocorrer preferencialmente no domingo, mas em atividades que operam nesse dia, a folga pode ser concedida em outro dia, conforme a legislação e as normas coletivas.

Quando o empregado perde o DSR?

Atrasos ou faltas não justificadas na semana podem resultar na perda da remuneração do DSR daquela semana. Faltas justificadas não acarretam perda do direito.

Horas extras refletem no DSR?

Sim, horas extras e comissões habituais fazem parte da base de cálculo do DSR: o total é dividido pelos dias úteis e projetado sobre os dias de repouso e feriados.

Qual a base legal do DSR?

O art. 7º, XV, da Constituição e a Lei 605/1949 tratam do repouso semanal remunerado e da remuneração dos feriados.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671/2021 — estabelece diretrizes para registro eletrônico de ponto (REP)
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — Consolidação das Leis do Trabalho

Transparência editorial: este conteúdo é produzido de forma independente pela Equipe Editorial Controle de Jornada, com base em fontes oficiais e na nossa metodologia pública. Menções a empresas do setor são informativas e seguem a política editorial.