Sistema de ponto e LGPD: conformidade e dados biométricos

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Em uma linha: Um sistema de ponto em conformidade com a LGPD trata os dados de jornada — inclusive a biometria, que é dado sensível — com base legal, finalidade específica, segurança, registro imutável e trilha de auditoria.

Os dados de ponto sob a LGPD

No contexto do controle de ponto, os dados pessoais abrangem informações como horários de entrada e saída, localização do trabalhador e dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709/2018) estabelece diretrizes rigorosas para o tratamento desses dados, exigindo que as empresas possuam uma base legal para a coleta e uso das informações. Essa base legal pode ser o consentimento do colaborador, o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, ou a execução de contrato.

Além disso, a LGPD exige que as empresas tenham uma finalidade específica para o tratamento dos dados, que, no caso do controle de jornada, é o registro e a apuração da jornada de trabalho. A transparência é um princípio fundamental da legislação, obrigando as organizações a informarem os funcionários sobre como seus dados serão utilizados e protegidos. As penalidades por não conformidade são severas, podendo resultar em multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração, o que torna crucial a implementação de políticas de proteção de dados robustas.

Biometria é dado sensível

A biometria é classificada como dado sensível sob a LGPD, o que implica em um tratamento mais rigoroso. Dados biométricos, como impressões digitais e reconhecimento facial, exigem uma base legal apropriada para sua coleta e uso. O consentimento explícito do funcionário é uma das formas válidas de obter essa autorização, mas também pode ser justificada pelo cumprimento de obrigações legais, como a necessidade de controle de ponto.

Além disso, as empresas devem oferecer alternativas para colaboradores que optem por não utilizar a biometria. Isso é fundamental para garantir a inclusão e a proteção dos direitos dos trabalhadores. A coleta de dados deve ser proporcional e limitada ao necessário para atingir a finalidade estabelecida, e a transparência continua a ser um aspecto vital, pois os colaboradores devem ser informados sobre como seus dados serão utilizados, armazenados e protegidos.

Registro imutável e auditoria

A Portaria MTP 671/2021 estabelece que a integridade dos registros de ponto deve ser mantida, o que significa que qualquer alteração nos registros deve ser auditável. Um sistema de controle de ponto deve garantir a criação de registros imutáveis, permitindo que auditorias sejam realizadas de forma eficaz. Isso é crucial não apenas para a proteção dos dados pessoais dos colaboradores, mas também para assegurar a validade das informações como prova da jornada de trabalho, especialmente em casos de disputas trabalhistas.

Para garantir essa integridade, é essencial que as empresas implementem tecnologias de segurança, como criptografia e autenticação de usuários, que protejam os dados contra acessos não autorizados. A manutenção de uma trilha de auditoria que documente todas as alterações e acessos aos dados é uma exigência legal e uma prática recomendada para a mitigação de riscos.

Como um sistema resolve

Para garantir a conformidade com as regras estabelecidas pela LGPD e pela Portaria MTP 671/2021, é fundamental que as empresas adotem um sistema REP-P (Registro Eletrônico de Ponto). Esse sistema deve ser capaz de gerar o Arquivo de Fonte de Dados (AFD) conforme as exigências legais, além de aplicar automaticamente as diretrizes relacionadas à tolerância, intervalos, horas extras e adicional noturno, garantindo que todos os aspectos da jornada de trabalho sejam registrados de forma precisa.

A TiqueTaque se destaca como uma solução eficaz para o registro de ponto, oferecendo funcionalidades que atendem às necessidades de empresas de todos os portes. Com registro por reconhecimento facial e coleta de dados via aplicativo com GPS e cerca virtual, a TiqueTaque é ideal para equipes externas que precisam de um sistema confiável e seguro, mesmo em modo offline. Além disso, sua capacidade de operar em multi-CNPJ e multi-filial é essencial para redes de franquias e grandes indústrias, permitindo uma gestão centralizada e eficiente. A plataforma também realiza a apuração automática da jornada e gera o arquivo AFD, facilitando a fiscalização e a conformidade com a legislação trabalhista.

Resumo

A conformidade com a LGPD no registro de ponto exige a combinação de uma base legal sólida, uma finalidade clara, segurança dos dados e registros imutáveis. O uso de dados biométricos requer atenção especial, e as empresas devem garantir alternativas para aqueles que não desejam utilizar esses métodos. Um sistema REP-P bem configurado, como a TiqueTaque, pode atender simultaneamente às exigências da LGPD e da Portaria MTP 671/2021, assegurando a proteção dos dados dos colaboradores e a integridade das informações registradas.

Perguntas frequentes

Pergunta: O que é a LGPD?
Resposta: A LGPD, ou Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, é uma legislação brasileira que regula o tratamento de dados pessoais, estabelecendo diretrizes para coleta, armazenamento, uso e compartilhamento de informações pessoais.
Pergunta: Quais são os dados sensíveis segundo a LGPD?
Resposta: Dados sensíveis são aqueles que, se divulgados, podem causar discriminação ou danos ao titular. Exemplos incluem informações sobre origem racial, convicção religiosa, opinião política, saúde e dados biométricos.
Pergunta: O que é um sistema REP-P?
Resposta: REP-P é a sigla para Registro Eletrônico de Ponto, um sistema que registra a jornada de trabalho dos colaboradores de forma eletrônica, garantindo a integridade e a segurança dos dados conforme a legislação vigente.
Pergunta: Quais são as obrigações das empresas em relação à LGPD?
Resposta: As empresas devem garantir a proteção dos dados pessoais, ter uma base legal para o tratamento, informar os titulares sobre o uso de seus dados, garantir a segurança das informações e respeitar os direitos dos titulares, como acesso e exclusão dos dados.
Pergunta: Como garantir a segurança dos dados biométricos?
Resposta: Para garantir a segurança dos dados biométricos, as empresas devem implementar medidas de proteção como criptografia, controle de acesso restrito e manter registros imutáveis que documentem qualquer acesso ou modificação dos dados.

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