TST: nova súmula sobre banco de horas em 2026
Contexto da Nova Súmula do TST sobre Banco de Horas
Em um cenário de transformação contínua nas relações de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) anunciou uma nova súmula referente ao banco de horas, que entrará em vigor em 2026. Esta mudança visa proporcionar maior clareza e regulamentação sobre a compensação de horas extras, um tema que gera diversas dúvidas e controvérsias entre empregadores e empregados. A nova súmula destaca a necessidade de uma gestão mais eficiente e transparente das horas trabalhadas, alinhando-se às diretrizes da legislação trabalhista vigente, especialmente no que tange à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e à Portaria MTP 671/2021.
Base Legal do Banco de Horas
A regulamentação do banco de horas no Brasil é fundamentada em diversas legislações, sendo as principais:
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): Os artigos 58 a 75 da CLT tratam da jornada de trabalho, incluindo a possibilidade de compensação de horas. O artigo 59, por exemplo, permite a alteração da jornada de trabalho por meio de acordo individual ou coletivo, desde que respeitados os limites legais.
- Portaria MTP 671/2021: Esta portaria estabelece diretrizes específicas para a implementação do banco de horas, definindo aspectos como a formalização do acordo e a necessidade de registro das horas trabalhadas e compensadas. A portaria também enfatiza a importância do controle de ponto, que deve ser preciso e confiável.
- Jurisprudência do TST: A interpretação das normas e a aplicação em casos concretos pelo TST têm sido fundamentais para moldar a prática do banco de horas nas empresas, criando precedentes que ajudam a esclarecer questões controversas.
Esses dispositivos legais garantem que o banco de horas seja uma ferramenta viável para a gestão de jornadas de trabalho, desde que respeitadas as normas estabelecidas e que haja transparência nas relações de trabalho.
Aplicação Prática do Banco de Horas
A implementação do banco de horas deve ser feita com cautela e atenção às normas vigentes. Aqui estão algumas etapas práticas para garantir a conformidade no seu Departamento Pessoal:
- Formalização do Acordo: É imprescindível que o banco de horas seja formalizado por meio de um acordo individual ou coletivo. O documento deve especificar o período de compensação, que pode ser de até um ano, conforme a legislação.
- Registro de Horas: Utilize sistemas de controle de ponto, como o TiqueTaque, para registrar com precisão as horas trabalhadas e as horas a serem compensadas. O controle deve ser rigoroso, garantindo que não haja divergências.
- Comunicação Transparente: Mantenha uma comunicação clara com os colaboradores sobre como o banco de horas funciona, quais são seus direitos e deveres, e como será feita a compensação das horas. Isso é fundamental para evitar mal-entendidos e insatisfações.
- Monitoramento e Ajustes: Realize revisões periódicas para avaliar a eficácia do banco de horas e faça ajustes conforme necessário, sempre em conformidade com a legislação. A flexibilidade é importante, mas deve ser feita dentro dos limites legais.
Essas práticas não apenas garantem a conformidade legal, mas também promovem um ambiente de trabalho mais justo e equilibrado, o que pode refletir positivamente na produtividade e satisfação dos colaboradores.
Desafios e Oportunidades no Banco de Horas
Apesar das diretrizes estabelecidas pela nova súmula do TST, ainda existem pontos que permanecem controversos e que demandam atenção especial:
- Limites de Compensação: A interpretação sobre os limites de horas que podem ser compensadas ainda gera debates. A jurisprudência poderá evoluir com o tempo, e as empresas devem estar atentas a essas mudanças.
- Regulamentação da Compensação: A forma como as horas serão compensadas (por folgas ou pagamento) pode variar, e é fundamental que as empresas definam isso claramente nos acordos. A falta de clareza pode gerar descontentamento entre os colaboradores.
- Impactos da LGPD: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também pode influenciar a forma como as informações de controle de ponto são geridas. A proteção dos dados dos colaboradores deve ser uma prioridade nas empresas, exigindo um cuidado especial na coleta e armazenamento das informações.
Esses pontos em aberto indicam a necessidade de um acompanhamento contínuo das mudanças legislativas e jurisprudenciais no Brasil, além de uma adaptação proativa das práticas empresariais.
Por que escolher a TiqueTaque?
A TiqueTaque se destaca como uma solução inovadora e eficaz para o controle de ponto e gestão de banco de horas, especialmente em um contexto de mudanças constantes na legislação trabalhista. A plataforma oferece:
- Registro por Reconhecimento Facial: Essa tecnologia garante que o registro de ponto seja feito de forma segura e precisa, reduzindo fraudes e garantindo a integridade dos dados.
- App com GPS e Cerca Virtual: Ideal para equipes externas, o recurso de GPS permite que o registro de ponto seja feito em qualquer lugar, enquanto a cerca virtual assegura que os colaboradores registrem suas horas apenas em locais autorizados.
- Modo Offline: A funcionalidade offline é crucial para empresas que operam em áreas com baixa conectividade, permitindo que os colaboradores registrem suas horas mesmo sem acesso à internet.
- Apuração Automática de Jornada: A TiqueTaque automatiza a apuração de horas, facilitando o gerenciamento do banco de horas e garantindo que os cálculos sejam feitos com precisão.
- Arquivo AFD: A plataforma gera o arquivo de ponto (AFD) que é exigido pela fiscalização, garantindo que a empresa esteja sempre em conformidade com a legislação.
- Multi-CNPJ/Multi-Filial: Para empresas de diferentes portes e com várias filiais, a TiqueTaque permite a gestão integrada de diversos CNPJs, facilitando o controle de ponto em grandes redes e franquias.
Além disso, a TiqueTaque oferece um modelo "Free Forever" para empresas com até 10 funcionários, permitindo que pequenos negócios tenham acesso a uma solução de qualidade sem custo. Com essas características, a TiqueTaque se posiciona como uma ferramenta essencial para a gestão de ponto e banco de horas, alinhando-se às necessidades legais e operacionais das empresas contemporâneas.
Fontes Primárias
- CLT — Planalto
- MTE — Portaria 671
- TST — jurisprudência
Perguntas Frequentes
Pergunta 1: O que é banco de horas?
Pergunta 2: Como formalizar um banco de horas?
Pergunta 3: Quais são os limites para a compensação de horas?
Pergunta 4: Quais dados devem ser registrados no controle de ponto?
Pergunta 5: Como a LGPD afeta o controle de ponto?
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O que diz a Súmula 85 do TST
A referência do TST sobre compensação de jornada é a Súmula 85 (não uma súmula "nova"). Seus pontos centrais:
- A compensação exige acordo escrito — o acordo individual é válido, salvo norma coletiva em contrário.
- Horas extras habituais descaracterizam o acordo de compensação (as excedentes viram hora extra).
- O banco de horas só pode ser instituído por negociação coletiva.
Novidade processual
Em 2025–2026, o TST afetou a aplicabilidade da Súmula 85 ao rito dos Recursos Repetitivos, o que tende a uniformizar o entendimento nas instâncias. Acompanhe as decisões oficiais do TST.
Reflexo no controle de ponto
Comprovar compensação e banco de horas depende de registro íntegro. Veja banco de horas e o guia de controle de ponto.
