Calculadora de banco de horas (saldo do período)
Como funciona o saldo
O saldo do banco de horas é a diferença entre as horas realizadas e as previstas no período. Saldo positivo indica horas a compensar com folga; saldo negativo, horas a repor.
Saldo = horas realizadas − horas previstas. O prazo de compensação é de até 6 meses (acordo individual escrito) ou até 1 ano (acordo ou convenção coletiva).
Veja as regras completas em banco de horas. Se o saldo positivo não for compensado, ele é pago como hora extra.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- Saldo = (horas trabalhadas − jornada contratual) por período. Positivo compensa com folga; negativo NÃO se desconta na rescisão.
- Base legal
- Art. 59 §2º e §5º CLT — 6 meses (individual escrito), 12 meses (ACT/CCT), 18 meses (ME/EPP).
- Exemplo
- Empregado tem jornada de 44h/semana. Trabalha 46h em uma semana, 42h em outra. Saldo = +2h e −2h = 0 (compensado).
- Limitações
- Não valida limites diários da CLT (máx 2h extras/dia mesmo em banco). Considere convenção coletiva de sua categoria.
- Fonte oficial
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- Última atualização
Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.
Perguntas frequentes
O que acontece com o saldo não compensado?
O saldo positivo não compensado no prazo é pago como hora extra, com o adicional aplicável.
Qual o prazo para compensar?
Até 6 meses por acordo individual escrito e até 1 ano por acordo ou convenção coletiva.
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