REP: o que é (REP-C, REP-A e REP-P)

Resposta rápida

REP refere-se ao Registrador Eletrônico de Ponto — um dispositivo ou software que registra eletronicamente a jornada de trabalho. De acordo com a Portaria 671/2021, existem três categorias: o REP-C (convencional), que é um equipamento físico que fornece um comprovante impresso; o REP-A (alternativo), que é autorizado por meio de convenção ou acordo coletivo; e o REP-P (por programa), que consiste em um aplicativo ou software, podendo ser utilizado em dispositivos móveis. Todos devem emitir comprovantes de marcação e gerar o AFD para fins de fiscalização.

O que é REP

REP é a sigla de Registrador Eletrônico de Ponto: o sistema eletrônico responsável por registrar as entradas, saídas e intervalos da jornada de trabalho. A Portaria 671/2021 estabelece as diretrizes para o funcionamento deste registro e o classifica em três tipos, conforme a tecnologia utilizada.

REP é a sigla para Registrador Eletrônico de Ponto. A Portaria 671/2021 classifica em três tipos: REP-C (convencional), REP-A (alternativo) e REP-P (por programa).

Os três tipos de REP

Tipos de REP e o que cada um gera
TipoNomeFormatoO que gera
REP-CConvencionalEquipamento físico dedicadoComprovante impresso + AFD
REP-AAlternativoMeio acordado em norma coletivaRegistro conforme o acordo + AFD
REP-PPor programaSoftware ou aplicativoComprovante digital + AFD

REP-C: registrador convencional

O REP-C é o dispositivo físico tradicional utilizado para controle de ponto — normalmente instalado na entrada do local de trabalho. Este equipamento registra a marcação e produz um comprovante em papel a cada registro, além de armazenar os dados para a geração do AFD. É mais comum em indústrias e no comércio que utilizam registro presencial.

REP-A: registrador alternativo

O REP-A é um método de registro autorizado previamente por convenção ou acordo coletivo de trabalho. Essa modalidade é implementada para proporcionar flexibilidade em situações específicas de determinadas categorias, desde que as condições sejam definidas pelo instrumento coletivo. Por depender de negociações coletivas, sua utilização é menos frequente em comparação aos outros dois tipos.

Base coletiva. O uso de REP-A exige previsão em convenção ou acordo coletivo. Sem esse respaldo, a empresa deve optar por REP-C ou REP-P.

REP-P: registrador por programa

O REP-P é um registrador que opera como software ou aplicativo, podendo ser usado em computadores, tablets ou smartphones — não requerendo um equipamento específico. Essa modalidade foi a base normativa para o ponto pelo celular e o ponto eletrônico em nuvem.

Assim como qualquer REP, o REP-P deve emitir um comprovante digital de cada marcação, garantir a integridade e a inviolabilidade dos dados e gerar o AFD. Essa opção é ideal para trabalho remoto, híbrido e equipes externas, pois não necessita de um ponto fixo.

O REP-P é o registrador de ponto que funciona por meio de programa (software ou aplicativo). Ele deve fornecer um comprovante digital de cada marcação, assegurar a integridade dos dados e produzir o AFD.

Comprovante de marcação e AFD

Independentemente do tipo, todos os REP devem ter duas saídas obrigatórias:

  1. Comprovante de registroEntregue ao empregado a cada marcação (impresso no REP-C; digital no REP-A e no REP-P) para que ele confira seus horários.
  2. AFD (Arquivo Fonte de Dados)Arquivo eletrônico padronizado, com todas as marcações, entregue à fiscalização do trabalho quando solicitado.

Confira o detalhamento do arquivo em AFD (Arquivo Fonte de Dados) e o relatório de conferência em espelho de ponto.

Dúvidas

Perguntas frequentes

O que significa REP?

REP refere-se ao Registrador Eletrônico de Ponto — um dispositivo ou software que registra a jornada de forma eletrônica, conforme estipulado na Portaria 671/2021.

Qual a diferença entre REP-C, REP-A e REP-P?

O REP-C é um equipamento físico convencional; o REP-A é um método alternativo autorizado por acordo coletivo; e o REP-P é um software ou aplicativo. Todos devem gerar comprovantes e AFD.

O REP-P pode ser usado no celular?

Sim. O REP-P é o registrador por programa que inclui aplicativos de smartphone, desde que cumpra os requisitos da Portaria 671. Consulte ponto pelo celular.

Todo REP precisa gerar o AFD?

Sim. Todos os três tipos de REP devem gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados), que é o arquivo padronizado exigido pela fiscalização do trabalho.

Fontes e referências

  1. Portaria MTE nº 671, de 8 de novembro de 2021 — consolida normas de fiscalização e o registro eletrônico de ponto (REP-C, REP-A e REP-P)
  2. Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT) — arts. 58 a 74 — duração do trabalho, horas extras, intervalos e registro de ponto

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