Calculadora
Calculadora de DSR sobre horas extras
Informe o total de horas extras do mês (em R$), os dias úteis e os domingos/feriados para estimar o reflexo no DSR.
Fórmula
DSR = (total de horas extras ÷ dias úteis) × domingos e feriados. Entenda o conceito em DSR.
Perguntas frequentes
O que conta como dia útil para o DSR?
Em geral, os dias de efetivo trabalho no mês (excluindo domingos e feriados). Convenções coletivas podem trazer regras específicas.
Sobre o DSR sobre horas extras
O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito ao descanso de 24 horas consecutivas por semana, preferencialmente aos domingos (Lei 605/1949 + art. 7º, XV da CF). Quando o empregado faz horas extras habituais, essas horas refletem no DSR — a Súmula 340 do TST consolida o cálculo.
Fórmula do reflexo
Reflexo DSR = (Total de horas extras do mês ÷ dias úteis do mês) × (DSR + feriados no mês). Dias úteis normalmente são 25 e DSR 5 (varia por mês). O reflexo é somado ao valor bruto do DSR.
Quando o reflexo é devido
- Horas extras habituais (não eventuais) integram o cálculo.
- Comissões pagas por unidade de serviço também refletem (Súmula 27 TST).
- Adicional noturno habitual integra o DSR pela mesma lógica.