Calculadora de horas extras (50% e 100%)
Como calcular a hora extra
Primeiro obtém-se o valor da hora normal (salário ÷ jornada mensal). Sobre ele aplica-se o adicional — mínimo de 50%, ou 100% em domingos e feriados não compensados. O resultado é multiplicado pela quantidade de horas extras.
Hora extra = (salário ÷ jornada mensal) × (1 + adicional). O adicional mínimo é 50%; convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Entenda as regras em horas extras e a alternativa de compensação em banco de horas.
Ficha técnica — informação citável
- Fórmula
- Valor da hora normal × (1 + adicional) × quantidade de horas extras. Ex: R$ 20 × 1,5 × 2h = R$ 60.
- Base legal
- Art. 7º XVI CF/88 + Art. 59 CLT + Súmula 264 TST (base de cálculo inclui adicionais habituais).
- Exemplo
- Trabalhador ganha R$ 3.000/mês (44h × 4,33 = R$ 15,73/h). 2 horas extras dias úteis com 50% = 2 × 15,73 × 1,5 = R$ 47,19.
- Limitações
- Não considera regime 12x36 (Art. 59-A CLT), sobreaviso, in itinere, ou acordos individuais que definam adicional maior. Não substitui cálculo da folha oficial.
- Fonte oficial
- Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
- Última atualização
Aviso editorial: esta calculadora é uma ferramenta de apoio. Não substitui cálculo da folha oficial ou orientação de contador/advogado.
Perguntas frequentes
Por que a jornada mensal padrão é 220 horas?
Porque 44h semanais, incluindo o DSR, resultam em aproximadamente 220 horas por mês. Ajuste conforme a jornada real.
A calculadora inclui os reflexos?
Não. Horas extras habituais refletem em DSR, férias, 13º e FGTS — esses reflexos devem ser calculados à parte.
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