Rescisão
Modalidades de rescisão: sem justa causa, com justa causa, acordo (484-A), pedido de demissão.
Verbas Rescisórias por Modalidade
A rescisão do contrato de trabalho é um momento crucial tanto para o empregado quanto para o empregador. O correto entendimento das verbas rescisórias é fundamental para evitar conflitos e garantir que todas as partes cumpram suas obrigações. As verbas rescisórias podem variar de acordo com a modalidade de rescisão, que pode ser sem justa causa, com justa causa, por acordo ou por motivo de força maior. Cada uma dessas modalidades possui regras específicas conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Portaria MTP 671/2021.
Modalidades de Rescisão
1. Rescisão Sem Justa Causa
Quando o empregador decide encerrar o contrato de trabalho sem uma justificativa que ampare a demissão, este tipo de rescisão é considerado sem justa causa. Neste caso, o trabalhador tem direito a receber:
- Saldo de salário: valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão.
- Aviso prévio: correspondente a 30 dias, podendo ser trabalhado ou indenizado.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias acumuladas e o proporcional referente ao período aquisitivo em curso, acrescido de 1/3.
- 13º salário proporcional: cálculo do 13º salário referente ao período trabalhado no ano.
- Multa do FGTS: 40% do total depositado na conta do FGTS durante o período de trabalho.
2. Rescisão Com Justa Causa
A rescisão por justa causa ocorre quando o empregado comete uma falta grave, conforme previsto no Artigo 482 da CLT. Neste caso, o trabalhador perde o direito a diversas verbas rescisórias. Os direitos do empregado são limitados a:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados.
- Férias vencidas: se houver.
É importante que o empregador documente adequadamente a falta que motivou a demissão, pois a falta de comprovação pode levar à reversão da rescisão.
3. Rescisão por Acordo
Com a reforma trabalhista de 2017, a rescisão por acordo se tornou uma alternativa viável. Neste caso, tanto o empregado quanto o empregador concordam com o término do contrato. As verbas rescisórias incluem:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias devidas.
- 13º salário proporcional: referente ao período trabalhado no ano.
- Multa do FGTS: 20% do total depositado no FGTS.
O aviso prévio é dispensado, mas deve ser acordado entre as partes.
4. Rescisão por Força Maior
A rescisão por força maior ocorre em situações em que o empregador não consegue manter o contrato de trabalho devido a eventos imprevisíveis, como desastres naturais. Neste caso, o trabalhador tem direito a:
- Saldo de salário: proporcional aos dias trabalhados.
- Férias vencidas e proporcionais: pagamento das férias devidas.
- 13º salário proporcional: referente ao período trabalhado no ano.
A multa do FGTS não é aplicada, pois a rescisão é justificada por um evento externo.
Aspectos Legais e Documentação Necessária
É imprescindível que todos os procedimentos de rescisão estejam em conformidade com a legislação vigente, especialmente a CLT e a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). A documentação necessária para a rescisão inclui:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT): documento que formaliza a rescisão e deve ser assinado por ambas as partes.
- Comprovante de pagamento das verbas rescisórias: deve ser entregue ao empregado no ato da rescisão.
- Guias para saque do FGTS: documento que permite ao trabalhador acessar os valores depositados em sua conta do FGTS.
Além disso, é importante que o empregador mantenha um registro detalhado do histórico de trabalho do empregado, incluindo faltas, advertências e outras informações que possam ser relevantes em caso de disputas judiciais.
Controle de Ponto e Rescisão
O controle de ponto é uma ferramenta essencial para a gestão de jornadas de trabalho e, consequentemente, para a correta apuração das verbas rescisórias. A Portaria MTP 671/2021 estabelece diretrizes para o controle de ponto, que deve ser feito de forma precisa e transparente. O não cumprimento dessas diretrizes pode resultar em problemas durante a rescisão, como:
- Inconsistências nos cálculos de horas extras e banco de horas.
- Dificuldades na apuração de férias e 13º salário.
Portanto, é fundamental que as empresas utilizem ferramentas adequadas para o controle de ponto, como sistemas de gestão que garantam a integridade e a segurança dos dados, em conformidade com a LGPD.
Perguntas frequentes
O que é aviso prévio e como ele é calculado?
Quais são as consequências de uma rescisão por justa causa?
Como a LGPD impacta o processo de rescisão?
É possível rescindir o contrato por acordo entre as partes?
Quais documentos são necessários para a rescisão do contrato de trabalho?
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Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo produzido sem contrapartida comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
Contexto do DP
Rescisão — processo do Departamento Pessoal conforme CLT e regulamentações trabalhistas.
Base legal
- CLT — Consolidação das Leis do Trabalho
- eSocial — obrigação de comunicação de eventos
- Portaria MTE 671/2021 — controle de jornada
- LGPD — dados pessoais e sensíveis
Checklist operacional
- Verificação da base legal aplicável
- Coleta e validação de documentos
- Registro no eSocial (evento correspondente)
- Guarda documental (mínimo 5 anos, alguns eventos 20+)
- Auditoria periódica
