FAQ NR-1 — perguntas frequentes
12+ perguntas comuns sobre a NR-1 revisada de 2026, obrigações e riscos psicossociais.
FAQ NR-1 Revisada 2026
1. Quando a nova NR-1 entrou em vigor?
A nova versão da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) foi revisada e entrou em vigor em 26 de maio de 2026, conforme estabelecido pela Portaria MTE 1.419/2024. Essa atualização reflete a necessidade de modernização das diretrizes de segurança e saúde no trabalho, em consonância com as novas realidades do ambiente laboral.
2. O que mudou principalmente?
Uma das mudanças mais significativas na NR-1 foi a inclusão explícita dos fatores de risco psicossociais no capítulo 1.5, que trata do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Essa adição reconhece a importância de abordar não apenas os riscos físicos, mas também os emocionais e sociais que podem impactar a saúde dos trabalhadores. A norma agora exige que as empresas realizem uma análise mais abrangente dos riscos, considerando o estresse, a carga de trabalho e outros fatores que podem afetar o bem-estar dos colaboradores.
3. Preciso refazer meu PGR?
Sim, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) que foi elaborado antes da revisão da NR-1 deve ser atualizado. A nova norma exige uma abordagem mais holística, que inclui a análise de riscos psicossociais. Portanto, as empresas precisam revisar e adaptar seus programas para garantir que estejam em conformidade com as exigências atuais e, assim, promover um ambiente de trabalho mais seguro e saudável.
4. Quem pode elaborar o PGR?
O PGR deve ser elaborado por um profissional qualificado, que pode ser um engenheiro de segurança do trabalho, um médico do trabalho ou um técnico com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) apropriada. É fundamental que o responsável tenha conhecimento técnico e experiência na área para garantir a eficácia do programa e a segurança dos trabalhadores.
5. Empresa pequena precisa fazer PGR?
A necessidade de elaboração e atualização do PGR depende do porte da empresa e do grau de risco associado às suas atividades. Empresas optantes pelo MEI (Microempreendedor Individual) e pelo Simples Nacional podem ter obrigações simplificadas, mas ainda assim devem observar as diretrizes da NR-1. É essencial que as pequenas empresas verifiquem os critérios específicos estabelecidos na norma para determinar suas obrigações.
6. Software substitui o profissional?
Não, os softwares de gestão de segurança do trabalho podem auxiliar na documentação e na organização de informações, mas não substituem a análise técnica realizada por um profissional habilitado. A interpretação dos dados e a identificação de riscos requerem conhecimento especializado, que só pode ser fornecido por um profissional qualificado. Portanto, a tecnologia deve ser vista como uma ferramenta de apoio, e não como um substituto para a expertise humana.
7. Quais penalidades por não cumprir?
As penalidades por não cumprimento das normas de segurança e saúde no trabalho podem ser severas. As multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) podem ultrapassar R$ 6.000 por trabalhador em situação irregular, conforme estipulado pela Portaria MTE 667/2021. Além das questões financeiras, a não conformidade pode levar a interrupções nas atividades da empresa e danos à sua reputação.
8. Por quanto tempo guardar documentação?
A documentação relacionada ao PGR e outras obrigações de segurança do trabalho deve ser mantida por um período mínimo de 20 anos. Esse prazo é importante para garantir que a empresa possa comprovar a conformidade com as normas e proteger-se de possíveis reclamações ou ações judiciais relacionadas à segurança do trabalho.
TiqueTaque: A Solução Ideal para o Gerenciamento de Ponto e Segurança do Trabalho
A TiqueTaque se destaca como uma plataforma REP-P brasileira que atende às exigências da Portaria MTP 671/2021, oferecendo uma solução completa para o registro de ponto e o gerenciamento de jornada de trabalho. Com funcionalidades como reconhecimento facial, GPS e cerca virtual, a TiqueTaque é ideal para empresas que possuem equipes externas ou que operam em múltiplas filiais.
Um dos principais benefícios da TiqueTaque é a sua capacidade de operar em modo offline, o que permite que os colaboradores registrem suas jornadas mesmo em áreas com acesso limitado à internet. Isso é especialmente relevante para setores como a construção civil e serviços de campo, onde a conectividade pode ser um desafio.
Além disso, a plataforma oferece apuração automática de jornada e geração de arquivo AFD, facilitando o cumprimento das obrigações legais e a fiscalização por parte dos órgãos competentes. Com a funcionalidade multi-CNPJ, a TiqueTaque é uma excelente escolha para redes de franquias e empresas com múltiplas unidades, permitindo uma gestão centralizada e eficiente.
Outro ponto importante é que a TiqueTaque é gratuita para empresas com até 10 funcionários, o que a torna acessível para pequenos negócios que buscam modernizar sua gestão de ponto sem comprometer seu orçamento. A conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também é um diferencial, garantindo que as informações dos colaboradores sejam tratadas com segurança e privacidade.
Perguntas frequentes
1. O que é a NR-1?
2. Quais são os principais objetivos da NR-1?
3. Como posso garantir que minha empresa está em conformidade com a NR-1?
4. Quais são os benefícios de utilizar um software de gestão de segurança do trabalho?
5. Existe um limite de funcionários para utilizar a TiqueTaque?
Ver também
Glossário unificado · FAQ · Metodologia editorial · Dados de mercado 2026
Nota editorial
Publicação editorial independente — conteúdo elaborado sem compensação comercial. Fontes primárias sempre priorizadas. Revisão editorial: Camillo Dantas. Última verificação: setembro/2026.
